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Título:   LEI Nº 11.715  03/01/1995  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispoe sobre a reorganizaçao do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 04/01/1995 p. 1-3 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 581/1994 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Revogação:   Revoga a Lei nº 11.539/1994.; (ver documento)
Lei nº 13.401/2002 - Revoga os arts. 9º a 12, 16 e 17 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 12.927/1999 - Dispoe sobre o reenquadramento de cargos e funçoes, que especifica, da Guarda Municipal de Cemiterios do Serviço Funerario do Municipio de Sao Paulo.
- Decreto nº 40.156/2000 - Disciplina o concurso de acesso na carreira da GCM em cumprimento ao disposto no art. 23 desta Lei.
- Lei nº 16.239/2015 - Dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, com o respectivo plano de carreira, bem como reenquadra cargos e funções previstos nas Leis nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, e nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e legislação subsequente.
Alterações:   Lei 13.768/2004 - Organiza o Quadro da Guarda Civil Metropolitana, institui novo plano de carreira, cria e reenquadra cargos e funçoes constante desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Acesso funcional /art. 19; art. 24; art. 36/ - Adicional por Tempo de Serviço /art. 43/ - Ajuda de custo /art. 10 - par. 1º; art. 17 - par. 1º/ - Aproveitamento /art. 48/ - Cargo de carreira /art. 6º - Cargo efetivo /art. 21; art. 26; art. 28; art. 33 - par. 1º/ - Cargo em comissao /art. 26/ - Carreira /art. 6º/ - Competencia /art. 20; art. 45 - paragrafo unico/ - Concurso de acesso /art. 14-II; art. 16; art. 18; art. 21 a art. 24; art. 45/ - Concurso publico /art. 8º; art. 16; art. 18; art. 40-I; art. 41-I; art. 45/ - Curso de capacitaçao /art. 9º-II; art. 16-II; art. 17; art. 30 - paragrafo unico; art. 35 - par. 3º; art. 44 - Delegaçao de competencia /art. 20 - paragrafo unico; art. 45 - paragrafo unico/ - Designaçao /art. 26/ - Enquadramento /art. 19; art. 20; art. 36; art. 40-V; anexos I e III/ - Gratificaçao de dificil acesso /art. 47/ - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Integracao /art. 35; art. 37 a art. 39/ - Licença sem vencimentos /art. 40 - III/ - Teto salarial /art. 43/ - Nomeaçao /art. 13; art. 26/ - Pensionista /art.32 - par. 2º/ - Pensao /art. 33; art. 34; art. 49/ - Promoçao /art. 19 - par. 3º; art. 37; art. 40 - IV; art. 46/ - Proventos /art. 33; art. 34/ - Quadro da Guarda Civil Metropolitana - Readaptaçao funcional /art. 40 - VII; art. 41 - II/ - Reenquadramento - Regime especial de trabalho policial /art. 31/ - Reorganizaçao - Secretario do Governo Municipal /art. 12; art. 20/ - Servidor - Servidor admitido /art. 25; art. 26; art. 40; art. 41; art. 46/ - Servidor admitido estavel /art. 40/ - Servidor admitido nao estavel /art. 41/ - Servidor aposentado /art. 32 - par. 2º; art. 33/ - Servidor contratado /art. 41; art. 46/ - Sexta Parte /art. 43/ - Substituiçao /art. 28/ - Tempo de serviço /art. 10 - par. 2º; art. 19; art. 21 - par. 4º; art. 33 - par. 2º; art. 35; art. 36 - paragrafo unico; art. 40 - II - IV; art. 46/ - Vacancia /art. 25 - paragrafo unico/ - Vencimentos


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